O candidato à Presidência da República dedica o dia às forças de segurança. Na agenda para a tarde estão marcados vários encontros com associações da PSP, GNR e guardas prisionais. Ainda esta manhã, Paulo de Morais reuniu com a Associação Profissional da polícia marítima. No final, criticou a falta de uma estrutura de salvamento na extensa costa portuguesa e assumiu um compromisso: se for eleito, irá avaliar a constitucionalidade da tutela da polícia marítima.
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Candidato presidencial estranha que Cavaco Silva tenha permitido tutela militar sobre agentes de polícia ( Diário de Notícias)
O candidato presidencial Paulo de Morais criticou hoje, no Porto, "a incongruência funcional" que decorre de a "Polícia Marítima, sendo uma força policial, estar na tutela de uma força militar armada" como é o ramo naval das Forças Armadas.
"Há aqui um problema de constitucionalidade [...] e assumo o compromisso de que, sendo eu Presidente da República, farei a verificação da constitucionalidade desta matéria porque no mínimo parece-me muito estranho que uma força policial esteja na tutela de uma força militar. E um Presidente da República que jura fazer cumprir a Constituição não pode permitir estas situações ambíguas", disse Paulo de Morais.
O candidato esteve reunido com a Associação Socio-Profissional da Política Marítima e, perante o facto de essas questões já terem sido colocadas ao Chefe do Estado, Cavaco Silva, registou que elas "não tiveram qualquer desenvolvimento". Daí Paulo de Morais ter deixado a garantia de que, consigo, tal "não acontecerá".
O problema mantém-se porque a Marinha, apesar de ser exclusivamente o ramo naval das Forças Armadas, continua a argumentar que lhe compete exercer a autoridade do Estado no mar, pelo facto de ter os navios e a experiência de os operar naquele ambiente.
Além de ser a lei - e não as capacidades - aprovada pelo poder político a determinar quem detém e pode exercer as competências de autoridade marítima, a própria Constituição estipula que as Forças Armadas não podem atuar em território nacional com poderes próprios, exceto se decretado o estado de sítio.
No dia a dia, e como a Procuradoria-Geral da República confirmou na sequência dos atentados terroristas do 11 de Setembro (2001), as Forças Armadas apenas podem intervir no território nacional - qualquer que seja o tipo de missão - sob a responsabilidade operacional de entidades civis e das forças e serviços de segurança.
A exemplo do que ocorre nos Estados de direito democrático da UE e da NATO, os militares das Forças Armadas não se podem dirigir aos cidadãos nem disparar as armas de fogo, pois carecem de autoridade legal para o efeito.
Contudo, os responsáveis da Marinha insistem em substituir-se às autoridades civis e policiais no mar com o argumento de que isso nunca foi declarado inconstitucional. Um dos principais defensores públicos dessa tesa tem sido o almirante Melo Gomes, que chefiou o ramo e é o mandatário do candidato presidencial Sampaio da Nóvoa - que se tem assumido como guardião da Constituição - para as questões da Segurança e Defesa.
Recorde-se que a atual lei orgânica da Marinha, aprovada pelo ex-ministro da Defesa José Pedro Aguiar-Branco, extinguiu todos os órgãos e estruturas da Autoridade Marítima Nacional existentes na orgânica do ramo militar.
Contudo, o governante manteve o chefe da Marinha no cargo civil de Autoridade Marítima Nacional e ainda atribuiu à Marinha a responsabilidade pelo salvamento marítimo.
Também por isto é que a Marinha assume responsabilidades em operações de resgate que a lei diz serem da competência exclusiva dos capitães dos portos, quando lhe compete apenas dar-lhes apoio quando solicitado.