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"Executivo de Passos ignorou projeto que permitia colocar Polícia Marítima sob tutela de um chefe militar das Forças Armadas
O governo vai terminar o mandato sem aprovar a proposta de lei orgânica da Autoridade Marítima Nacional ( AMN) feita pela Marinha. Desta forma, evita- se que a Polícia Marítima ( PM) seja tutelada por um chefe militar das Forças Armadas.

“O Ministério da Defesa tem por regra não comentar documentos de trabalho. Não está prevista a aprovação da referida legislação até final da presente legislatura”, disse ao DN fonte oficial, depois de na sexta- feira serem publicados os decretos regulamentares das leis orgânicas das Forças Armadas ( em vigor desde o início do ano).

Aquela proposta de lei mandada preparar no final de 2014 pelo chefe militar da Marinha, almirante Macieira Fragoso, visava dar- lhe poderes como AMN que a lei não lhe atribui nem a Constituição permite – nomeadamente tutelar formalmente a PM, quando as forças de segurança têm um quadro legal definido por competência exclusiva da Assembleia da República.

Em pano de fundo está a continuada insistência do ramo naval das Forças Armadas em assumir- se também como AMN, quando esta é uma estrutura civil do Ministério da Defesa onde foi integrada aquela polícia – que não tem lei orgânica que diga como se organiza, quais as competências das suas várias estruturas ou o seu quadro de efetivos.

Registe- se que o chefe militar da Marinha, enquanto AMN, só tem poderes de coordenação das atividades da Direção- Geral da Autoridade Marítima ( DGAM) e da PM quando também estejam envolvidos meios militares daquele ramo. Dito de outra forma: é ao diretor- geral – cargo do Ministério da Defesa – que compete “dirigir e coordenar” as atividades da DGAM, enquanto o comandante- geral da PM é o seu “responsável máximo”, logo está diretamente dependente do ministro da tutela.

Quanto à proposta de lei orgânica da AMN, o texto posto a circular há poucos meses dizia no seu prólogo que há “uma relação intrínseca e nuclear entre a AMN e a Marinha” – quando é suposto essa relação existir entre esse ramo militar e quaisquer autoridades ou forças de segurança portuguesas ou estrangeiras a quem vá dar apoio operacional ( PJ, GNR, SEF, ASAE, Guardia Civil espanhola ou Guarda Costeira grega, entre muitas outras).

A proposta dava ainda um poder específico ao chefe da Marinha em matéria de recurso hierárquico: “Conhecer das decisões do comandante- geral da PM em todas as matérias que não sejam de disciplina e inspeção daquela força policial.”

Por outro lado, a proposta atribuía à DGAM o poder de “supervisionar as ações que decorram das atribuições da AMN no âmbito da Segurança Interna, com vista à garantia da segurança e tranquilidade públicas e proteção de pessoas e bens nos seus espaços de jurisdição” – o que é uma responsabilidade especificamente policial, sob tutela direta do governo. Ministério Público alerta Note- se que em dezembro passado, num comunicado conjunto com a associação dos profissionais da PM, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ( SMMP) alertava para “a inconformidade constitucional da orgânica da Polícia Marítima, já que, enquanto órgão de polícia criminal, depende do ramo naval das Forças Armadas”.

“O SMMP faz notar que a informação criminal carece de um tratamento cuidado, sendo inaceitável qualquer ingerência militar na esfera da investigação criminal”, frisando que “a separação constitucional entre as forças de segurança e as Forças Armadas constitui um imperativo constitucional”.

Sobre a “exótica orgânica da PM face à contingência do comando policial se encontrar adstrito em exclusivo às Forças Armadas com base em inerências de funções”, o SMMP insistiu que aquela “força de segurança e órgão de polícia criminal não deverá estar dependente de qualquer autoridade administrativa ou militar”.

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