http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4647237

O comandante-geral da Polícia Marítima delegou competências num militar da Marinha sem cargo nessa força de segurança e quando a lei remete a transferência desses poderes para o seu número 2.

A Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) vai impugnar o despacho publicado quinta-feira onde o comandante-geral da PM, vice-almirante Silva Ribeiro, delegou competências num capitão-de-fragata "a prestar serviço no comando-geral" dessa força de segurança.

A informação foi dada esta segunda-feira ao DN pelo presidente da ASPPM, Miguel Soares, explicando que aquele militar tem um cargo de "coordenador" inexiste na estrutura da Polícia Marítima - donde "não é passível de desempenhar" as ditas competências delegadas.

Miguel Soares, lembrando já ter impugnado judicialmente o recente despacho de nomeação do referido militar da Marinha para a PM, invocou ainda o Estatuto do Pessoal da PM, onde se diz que compete ao segundo comandante-geral "exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo comandante-geral".

O líder associativo suscitou ainda dúvidas quanto aos termos em que o referido militar da Marinha está a prestar serviço na PM desde o final de maio, dado não estar abrangido por qualquer dos cargos que podem ser desempenhados por oficiais daquele ramo das Forças Armadas naquela polícia.

Como a PM é uma força de segurança e órgão de polícia criminal, que integra o sistema de segurança interna e não é um serviço da Marinha, prosseguiu Miguel Soares, qual o suporte legal que permitiu nomear aquele militar para um cargo inexistente? E foi por concurso interno ou nomeação administrativa?

Questionado sobre o facto de o militar da Marinha em causa ter substituído outro oficial nas mesmas condições, sem que tal tivesse suscitado reservas jurídicas, o líder da ASPPM disse desconhecer porque é que a anterior direção associativa não o fez, sendo que há um prazo para esse efeito.

O dito coordenador viu serem-lhe atribuídas competências para conceder licenças, instruir atos ligados às carreiras da PM, emitir e autenticar bilhetes de identidade ou, por exemplo, nomear agentes pliciais para a frequência de cursos.

Note-se que a PM continua a não ter uma lei orgânica, a qual só pode ser elaborada e aprovada pela Assembleia da República por ser matéria da sua competência exclusiva - apesar de o chefe militar da Marinha, almirante Macieira Fragoso, ter mandado elaborar uma proposta nesse sentido sem que a tutela política o tivesse requerido.

Este parece ser mais um dos vários casos em que os militares da Marinha, apesar da lei e da sepração constitucional de 1982 entre Defesa e Segurança Interna, atuam como se a PM fizesse parte desse ramo das Forças Armadas.

Porém, registe-se que na quarta-feira foi publicada uma alteração à Lei de Segurança Interna para, pela primeira vez, incluir o comandante-geral da PM no Conselho Superior de Segurança Interna e integrar um um representante seu na Unidade de Coordenação Antiterrorismo, que funciona na dependência e sob a coordenação da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Helena Fazenda.

Recorde-se que a nova lei orgânica da Marinha, aprovada no final de 2014 e em vigor desde o início deste ano, extinguiu expressamente todas as estruturas não militares - leia-se da Autoridade Marítima Nacional - que ainda lhe estavam afetas.

 

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