{slider Petição}
{slider Texto da Petição}
Petição Liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima
Sumário:
A Polícia Marítima (P.M.) foi criada a 13 de Setembro de 1919, e permaneceu com carácter civil durante 56 anos. Foi militarizada no processo revolucionário de Abril, assim permanecendo 15 anos – até o Tribunal Constitucional a libertar do instituto militar.
Em 1995 conquistou estatuto próprio. Passados estes 15 anos é necessário torná-la contemporânea com a maturidade democrática portuguesa.
Assim, a Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) vem peticionar junto da Assembleia da Republica, em conjunto com os demais subscritores, o exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva, e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República
A Lei nº 876, de 13 de Setembro de 1919, criou o Corpo da Polícia Marítima (P.M.) do porto de Lisboa, e autorizou, também, a sua criação nos portos do Douro e Leixões.
Com a publicação do Decreto nº 6.151, de 4 de Outubro de 1919, foi criado o primeiro regulamento da P.M. de Lisboa.
Com a publicação do Decreto nº 6.273, de 10 de Dezembro de 1919, foi criado o regulamento da P.M. dos portos do Douro e Leixões.
O Decreto nº 7.094, de 6 de Novembro de 1920, que actualiza o Decreto nº 6.151, reforça as competências da P.M. – inicialmente restringidas ao policiamento geral – na área da fiscalização e investigação.
O Decreto-Lei nº 36.081 de 31 de Dezembro de 1946, reestruturou o quadro, e vencimentos, do pessoal civil do Ministério da Marinha, no qual o pessoal da P.M. está integrado, através da 1ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante.
O Decreto-Lei nº 49.078, de 25 de Junho de 1969, criou a Direcção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo (DGSFM), que sucedeu à Direcção-Geral da Marinha (DGM), integrando, essencialmente, os serviços daquela.
O Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho (RGC), passa a especificar, e a definir de forma mais sistemática, as atribuições do Corpo da Polícia Marítima, nomeadamente no âmbito da investigação criminal.
O Decreto-Lei 190/75 de 12 de Abril, impõe o estatuto militar ao pessoal da P.M., e pelo Decreto-Lei nº 282/76, de 20 de Abril, o pessoal da P.M. passou a integrar o Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, arremetidos na qualidade de militarizados.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 191/84, de 8 de Junho, a designação de Polícia Marítima é institucionalizada, e os cabos-de-mar das capitanias passam a ser um quadro em extinção.
O Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de Setembro, definiu o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), extinguindo a DGSFM, e integrando na DGM a P.M., a qual se assume como instrumento essencial do exercício da autoridade do Estado, que visa garantir o cumprimento das leis e regulamentos nas áreas de jurisdição marítima nacional.
O Acórdão n.º 308/90 de 21 Janeiro de 1991, do Tribunal Constitucional, considerou inconstitucional a aplicação do regulamento de disciplina militar e do código de justiça militar ao pessoal da P.M.; e clarificou, com douta interpretação, o conceito de militarizado e o direito de associação do pessoal do QPMM, onde estava o pessoal da P.M..
O pessoal da P.M. desde a sua criação, em 1919 – e durante 56 anos – foi sempre um quadro civil, em que o seu pessoal era provido por concurso público, tendo como única condicionante, até 1995, ter cumprido serviço militar na Marinha.
O Decreto-Lei nº 248/95, de 21 de Setembro, criou o Estatuto do Pessoal da Policia Marítima (EPPM), tornou o acesso à P.M. universal, para os cidadãos de ambos os géneros, tal como já acontecia noutras Forças e Serviços de Segurança.
O EPPM dotou a P.M. de um estatuto profissional, cimentando as suas competências no âmbito da prevenção e repressão de ilícitos na orla costeira, e nos demais espaços marítimos sob jurisdição nacional.
O EPPM é o prólogo de um novo capítulo na história da Polícia Marítima, que procurou institucionalizar a P.M., como uma força de segurança de carácter especializado nas áreas e matérias de atribuição do SAM.
Do EPPM derivou um regulamento disciplinar próprio, e um sistema de avaliação próprio. Derivou o direito de associação, de uniforme, ingresso e progressão, carteira profissional e bilhete de identidade, e horário de trabalho.
Os profissionais da P.M., olhando um passado de 56 anos de carácter civil – extirpado nos conturbados meados da década de 70, que subjugou o pessoal da P.M. ao instituto militar – só voltando, cerca de quinze anos depois, a ser desentranhado daquele jugo pela pena do mais alto tribunal da nação.
É, pois, passados, também, quase quinze anos da criação do EPPM, motivo suficiente para que os profissionais da P.M., se integrem no amadurecimento democrático em que se encontra a sociedade portuguesa, e pedir aos portugueses o carácter civil que a P.M. possuiu, durante 56 anos da sua história.
À semelhança de outras Forças e Serviços de Segurança – algumas com menor história de carácter civil que a P.M. – é necessário que os profissionais da P.M., como cidadãos de pleno direito – com as excepções próprias – peçam aos portugueses a devolução do carácter civil que a 1ª república atribuiu à P.M.
Os profissionais da P.M., como trabalhadores portugueses, não podem deixar de lutar por melhores condições de trabalho, defender os interesses estatutários, nomeadamente de progressão na carreira, das suas remunerações, dos seus subsídios de turno, piquete e penosidade, da assistência médica e medicamentosa para si e para a sua família, sendo para tal necessário que os profissionais da P.M. se associem na forma sindical, tornando-se contemporâneos com a maturidade democrática da sociedade portuguesa.
Os profissionais da P.M., estatutariamente, subordinam-se à legalidade democrática, à isenção politica e apartidarismo, pelo que a ASPPM, em conjunto com todos os subscritores da presente petição, apelam ao sentido de justiça e equidade de todos os portugueses, através da Assembleia da Republica, e mormente através do seu Presidente, para que faça publicar Lei reguladora do exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.
Os signatários
{slider Proposta de Lei de Liberdade Sindical da iniciativa do PCP}
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=36694
{slider Audição da ASPPM na 3ª Comissão Parlamentar}
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=91242
mms://media.parlamento.pt/www/xiileg/1sl/com/03-cdn/cdn_20110929.mp3
{slider Relatório final da Petição Liberdade Sindical para os profissionais da Polícia Marítima}
Relatorio_Final_da_Petição_Liberdade_Sindical.pdf
{slider Debate Parlamentar}
GPPCP
De facto, a Polícia Marítima tem uma situação institucional muito original e que, a nosso ver, fazia todo o sentido que já tivesse sido alterada, pelas razões que passo a expor.
A Polícia Marítima nasceu em 1919 como uma instituição de natureza civil; em 1975, foi-lhe atribuída uma natureza militar, e os seus profissionais foram considerados como sendo militares; todavia, em 1990, o Tribunal Constitucional considerou essa solução inconstitucional, tendo entendido, designadamente, que seria inconstitucional aplicar aos profissionais da Polícia Marítima o Regulamento de Disciplina Militar e o Código de Justiça Militar, porque os elementos da Polícia Marítima não eram militares, antes, integravam um corpo militarizado.
Ora bem, o que acontece é que hoje, de todas as forças de segurança portuguesas, só há duas às quais o legislador ainda não reconheceu a liberdade sindical. São elas: a Guarda Nacional Republicana, cujo Estatuto continua a ser considerado - do nosso ponto de vista, mal e de uma forma não conforme à Constituição! - como uma instituição militar;…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): - … e a Polícia Marítima, que o Tribunal Constitucional já considerou que não era militar.
Por conseguinte, neste momento, a Polícia Marítima é uma instituição que, não sendo militar, está sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, o que é uma incongruência. A Polícia Marítima é a única força de segurança sob tutela do Ministério da Defesa Nacional porque, significativamente, a GNR, apesar de ser considerada militar, está sob tutela do Ministério da Administração Interna.
Portanto, não há qualquer razão para que o legislador não reequacione o Estatuto da Polícia Marítima.
Mas, enquanto não o faz, também não há razão para que não reconheça que os seus profissionais…
Protestos do Deputado do PS Marcos Perestrello.
Se o Sr. Deputado Marcos Perestrello se acalmar, eu explico.
Nós não estamos aqui a propor que seja alterado, por esta iniciativa legislativa, o enquadramento institucional da Polícia Marítima, porque, obviamente, isso tem outras implicações, mas, sim, que o legislador deve equacionar essa alteração, não hoje, mas deve fazê-lo, porque é uma incongruência.
Protestos do CDS-PP.
De facto, não vemos razão para que um direito fundamental, que é o da liberdade sindical de uma categoria profissional, não seja reconhecido, desde já, a cidadãos que, de facto, o Tribunal Constitucional já considerou que não são militares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): - E, se não o são, não há razão para que este direito fundamental, que é o da liberdade sindical, não lhes seja reconhecido.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): - Daí que, do nosso ponto de vista, isso deva ser alterado e é essa a iniciativa legislativa que aqui apresentamos, correspondendo a uma reivindicação, justa e constitucional, dos cidadãos que subscrevem esta petição.
Aplausos do PCP.
{slider Notícias sobre o projeto de Lei que consagra a Liberdade Sindical dos profissionais da Polícia Marítima}
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=2267389
http://www.avante.pt/pt/1992/assembleiadarepublica/118584/
http://www.tvi24.iol.pt/politica/parlamento-policia-maritima-sindicatos-pcp-tvi24/1320735-4072.html
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