
Abertura
Discurso do Presidente
Exmo. Senhor Diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Mui ilustre Eng.º Miguel Sequeira
Permita-me V. Exa. que lhe dirija as minhas primeiras palavras, pela honra de poder contar com vossa presença em representação de S. Exa. o Secretário de Estado do Mar, Professor-doutor Manuel Pinto de Abreu.
A participação de V. Exa na abertura desta 3ª Conferência da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima tem para a promotora um significado especial, desde logo pela afinidade natural que nos congrega, a segurança do mar enquanto desígnio nacional.
Digníssimos oradores e moderadores
Ilustres convidados
Estimados Associados, Caros colegas,
Minhas senhoras e meus senhores
Agradecendo a presença de V. Exas nesta 3ª Conferência promovida pela Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima, permitam-me uma singela declaração de interesses, pois que o tema central desta conferência vem concretizar o objetivo último do ciclo de conferências do Sistema de Autoridade Marítima: trazer à reflexão pública a Polícia Marítima.
Convido assim V. Exas. A fazer um pequeno périplo pelo ciclo de conferências do SAM.
Na 1ª Conferência afloramos o Sistema de Autoridade Marítima no seu sentido mais amplo.
Aclaramos as atribuições das entidades que exercem poderes de autoridade do Estado no SAM, com particular destaque para a Polícia Marítima.
Tateamos as entidades que, não atuando no quadro de atribuições próprias, providenciam por um imprescindível apoio das forças e serviços de segurança no SAM, como é o caso das forças armadas.
Passando pela 2ª Conferência do SAM, discutimos a dicotomia segurança/investigação criminal e esmiuçamos as entidades que exercem funções de segurança e de repressão da criminalidade marítima, onde a Polícia Marítima assenta a sua base genética, o seu ADN.
Chegados à 3ª Conferência do SAM, é tempo de aflorar a Polícia Marítima no seu todo, abordando o passado e tocando o presente.
Mas será em torno de uma icónica interrogativa que se fomentará a discussão.
Que futuro vaticina a Polícia Marítima?
Poderá a Polícia Marítima manter o seu lugar no Sistema de Segurança Interna com o atual quadro orgânico, com o seu exíguo efetivo e com um leque infindável de atribuições?
Cremos que a presente reflexão permitir-nos-á asseverar as virtualidades da instituição policial em face dos novos desafios para a segurança marítima, desafios esses que exigem especialização e afinidade com o ambiente marítimo.
Mas permitir-nos-á igualmente apontar o “calcanhar de Aquiles” da instituição policial: uma orgânica assente num quadro dirigente antinatural.
Permitir-nos-á refletir sobre a tutela ministerial, ou sobre a falta desta.
Permitir-nos-á pensar as dificuldades de afirmação da Polícia Marítima no SAM, subsequentemente ensombrada pela esteira da militarização.
Permitir-nos á concluir que se a Polícia Marítima não é o fruto de um ficcionado regime de sinergias e de economias de produção, mas resultado da dedicação de umas parcas centenas de homens e mulheres que se desdobram para concretizar os resultados extraordinários não raras vezes por outros reclamados
Permitir-nos-á ter um pequeno vislumbre do que poderia ser uma Polícia Marítima com adequado investimento e formação.
E é nesta perspetiva que se pretende desenvolver o tema da 3ª conferência do SAM:
Reconhecer a Polícia Marítima. O seu passado. O presente. Que futuro?
Obrigado pelo Vossa atenção
1º Painel: "A Polícia Marítima - Uma autoridade nos espaços marítimos"
Oradores:
Vice-Almirante Luís Medeiros Alves
Professor Doutor Jorge Bacelar Gouveia
Vice-Almirante Álvaro Cunha Lopes
Dr. João Caldeira Jorge
Moderador: Dr. Eduardo Dâmaso

Debate do 1ª Painel}
Em edição
2º Painel: "A Polícia Marítima - Que Futuro?"
Oradores:
Deputado da AR António Filipe (por razões de agenda parlamentar e em consequência dos atrasos das intervenções anteriores, teve de se ausentar sem intervir)
Professor Doutor Paulo Pereira de Almeida (não compareceu)
Dr. José Conde Rodrigues
CMG (res) Jorge Silva Paulo
Moderador: Subintendente Hélder Andrade

Debate do 2º Painel
Em edição
Conclusões
A – ACONTECE NA ACTUALIDADE:
1 - Esta realização culmina o ciclo de 3 conferências levadas a cabo pela ASPPM, subordinado ao tema: Sistema de Autoridade Marítima e sequencialmente, aos subtemas: *Perspetivas de Segurança e dos Direitos dos Cidadãos - e - * a dicotomia: Segurança/Investigação Criminal.
2 - A Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece com clareza a distinção da categoria de Administração Pública (Título IX) - na qual se insere a Polícia – com a função de garantir a Segurança Interna, da de Defesa Nacional (Título X), a ser assegurada pelas Forças Armadas.
3 - Tanto a Policia como as Forças Armadas, como instituições legitimadas ao uso da força e porte de arma pertencem à administração direta do Estado, sem qualquer quebra das respetivas especificidades constitucionalmente firmadas em matéria dos correspondentes enquadramentos de atuação.
4 - O motivo próximo desta iniciativa da ASPPM, enquanto representante da classe dos profissionais da Polícia Marítima (PM), radica-se na circunstância da Marinha - ramo das Forças Armadas -, assumir a PM como nela integrante e por consequência exercer as funções de uma força de segurança.
5 - Desta usurpação identitária e da função policial tem-se registado um sem número de ocorrências onde a forma como foram abordados deram origem a indagações sobre a legitimidade da autoridade interveniente.
6 – Dada a fisionomia com que a PM é visionada, vão sendo recusados aos seus profissionais o exercício dos seus direitos e liberdades em matéria associativa, a que acrescem constrangimentos funcionais, como sucede no caso de promoções, de subsídios e outros benefícios que de longe cobririam a atual base emolumentar de discutível legalidade e que presentemente auferem.
7 - A este propósito têm germinado artifícios jurídicos como o de “duplo uso da Marinha”, o de “ Segurança Nacional” e a aplicação da figura administrativa de cargos “ por inerência”, assim se ficcionando legitimar extensões funcionais. Aponta-se os casos mais flagrantes como o do Chefe do Estado - Maior da Armada (CEMA) ser “por inerência” Autoridade Marítima Nacional (AMN); os Chefes dos Departamentos Marítimos serem “por inerência” Comandantes Regionais da PM, ou os Capitães dos Portos serem “por inerência”, Comandantes locais da PM.
8 - Assiste-se a uma produção inflacionada de legislação, a qual, pela forma apressada e agitada como é realizada mais parece orientada para legitimar atuações e comportamentos não pautados por cânones de constitucionalidade.
9 - Pendem, junto da Procuradoria - Geral da República e da Provedoria de Justiça, exposições e pedidos, formulados pela ASPPM, visando a inconstitucionalidade de várias normas que atentam e afetam a natureza e o funcionamento da PM, como uma entidade policial, enquanto força de segurança de natureza civil, uma vez que se trata de matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República conforme dispõe o artigo 164º u) da CRP.
B – A PM num Estado de Direito Democrático.
1 - A expressa militarização da PM a partir do DL nº 190/75 de 12 de Abril, confirma a tradicional natureza civil da instituição desde 1919. A estipulada militarização é um valor a-jurídico, visto decorrer de um diploma que, sendo pré-constitucional, é eivado de inconstitucionalidade superveniente.
2 – A moderna tendência europeia de forças de segurança, representada pela Comissão Europeia de Sindicatos e Polícia (CESP), (autora da Carta Europeia de Polícia) e a Confederação Europeia de Polícia (EUROCOP) é no sentido de desmilitarizar os serviços de polícia.
3 – A criação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) (onde se pretende integrada a PM), enquanto entidade de coordenação, de âmbito nacional, não pode ser configurada como um ato isolado. Tem que se compaginar com o edifício jurídico-constitucional no qual se inserem as demais Autoridades Nacionais, as quais, também sendo órgãos de coordenação, vincadas pelo cunho de especialidade, não podem dispor, de uma força policial própria, sob pena de anacronizar a latitude funcional a que se destinam.
4 – A inerência do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) como AMN, além de outras “inerências”, como as de DGPM e de CGPM, ocupada por oficial nomeado pela Marinha, são manifestações para assegurar não só a militarização da PM como manter sob seu controlo uma polícia, fugindo à normativação e padrão de funcionamento das demais Autoridades Nacionais.
5 – São por isso merecedores de reparo as perspetivas, projetos e pareceres, alguns de perniciosa jurisdicidade, que, procuram, sob disfarce, viabilizar a ideologia do militarismo num Estado de Direito Democrático.
6 – Neste contexto, o argumento do “duplo uso da Marinha”, para secundar uma razão economicista ou aparentar justificação na cata a fenómenos de criminalidade organizada internacional, evidencia um desvio vocacional e ficciona um subterfúgio para camuflar uma tendência militarista para a PM, sob a capa de democracia.
7 – Qualquer tentativa de alteração constitucional com vista á genérica legitimação ou legalização de militarização de uma força de segurança, em tempo de paz, implicaria uma aproximação aos cânones de um Estado Autocrático e afastamento de um Estado de Direito Democrático.
8 – O espaço marítimo e o domínio público hídrico envolvem quadrantes tão variados, onde a grande maioria se relaciona com uma diversidade de instituições ou organismos especializados, alheios à vertente militar, carecendo apenas da habitual garantia de ação e vigilância de uma força de segurança como a PM.
9 – O Capitão do Porto é a autoridade marítima com funções administrativas, de fiscalização, de salvamento e socorro marítimos e de coadjuvante das entidades policiais e judiciais em matéria de providências cautelares de conservação indiciária criminal.
C - SOLUÇÃO e PROPOSTAS:
1 – Num quadro de regularidade institucional geral, de paz e normalidade democrática, a segurança interna e garantida pelas Forças e Serviços de Segurança nas quais se insere a Polícia Marítima.
2 – No plano da relação Forças Armadas – Forças de Segurança, cabe àquelas colaborar (em missões de proteção civil, em tarefas relacionadas coma satisfação de necessidades básicas e a melhoria de qualidade da vida das populações) e cooperar (técnico-militarmente no âmbito da política nacional de cooperação) com estas em tudo quanto for exigido pelas instituições competentes para o efeito, a saber o Secretário-Geral de Segurança Interna.
Colaborar e cooperar não são porém etimológica ou constitucionalmente, sinónimos de dirigir, comandar ou controlar.
3 – Reportadas à segurança interna, as Forças Armadas só assumem o comando na estrita e rigorosa medida consentida pela Assembleia da República, em situações de estado de sítio, de emergência, de calamidade pública ou de guerra.
4 – O policiamento marítimo é o exercício de uma função vincada pela especificidade especialidade, quer face ao enquadramento onde opera, quer quanto ao seu destinatário, quer no tocante aos procedimentos a adotar, quer finalmente em razão dos objetivos visados.
5 – Dos políticos em geral e do Executivo em especial, vincados pela legitimidade democrática que lhes assegura assento na Assembleia da República, se espera que dotem o país, de uma Polícia Marítima em conformidade com o ditame constitucional, com um estatuto próprio, como força de segurança, portanto de natureza civil, com funções de órgão de polícia criminal.
ANTÓNIO BERNARDO COLAÇO (Juiz-Conselheiro do STJ –jubilado)
Encerramento
alocução do CGPM, VALM Silva Ribeiro
Exmos. Senhores,
Presidente da Direcção e associados da Associação Sócio-Profissional da PM,
Juízes Conselheiros,
Ilustres Almirantes ex-comandantes-gerais da Polícia Marítima
Directores e demais responsáveis por Serviços Públicos,
Representantes de Outras Forças e Serviços de Segurança,
Representantes de Sindicatos e estruturas Associativas de Forças e Serviços de Segurança,
Minhas Senhores e Meus Senhores,
É com acrescido gosto e muita honra que, como Comandante-Geral da Polícia Marítima, aceitei falar na sessão de encerramento deste seminário, onde a amplitude das intervenções realizadas e as ideias apresentadas são bem a imagem da complexidade do tema, e da grande especificidade que um assunto como este impõe. Por isso, agradeço o amável convite que o Senhor Presidente da ASPPM me dirigiu.
Nesta minha intervenção irei abordar o que é e o que representa, em termos policiais, a PM. Para além disso, também analisarei a especial relação funcional que os Comandos Locais da PM têm com as Capitanias dos Portos. Depois, apresentarei a minha visão para o futuro da PM, sistematizada em termos dos valores e dos principais objectivos que vamos perseguir. Por fim abordarei o relacionamento entre a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional (AMN), nos aspectos que importam à PM.
Peço, em antecipação, desculpa pelo tempo de duração da minha intervenção, porventura um pouco longa. Porém, a importância do acto, a relevância dos assuntos tratados e a consideração que V. Exas. me merecem, a isso me obriga.
Sendo uma matéria de grande especialidade material e funcional, não parece ainda existir, em termos de rigor e de precisão normativa e departamental, o conhecimento exacto do que significa a Autoridade Marítima, o seu exercício e o seu vastíssimo quadro de competências e, em termos sucedâneos, o que é que representa, do ponto de vista policial, a PM, e o seu enquadramento institucional, matérias que abordarei de seguida, ainda que de forma muito breve.
Instituída em 1919, e tendo percorrido um caminho estatutário e funcional muito agregado à evolução do próprio ordenamento jurídico marítimo nacional – estando-lhe cometidas, inclusive, diligências de investigação dos crimes definidos no Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante (CPDMM) -, a PM sempre foi um preciosíssimo instrumento funcional de exercício da Autoridade Marítima, tendo sido construída, desde os primórdios, num contexto jurisdicional local, como uma autoridade policial de execução das determinações do Capitão do Porto.
Reformulada em 1969, aquando da criação da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (DGSFM), tendo sido um corpo civil a partir de 1970, e militarizado a partir de 1976, a PM ganhou importância funcional acrescida, em resultado da publicação do Regulamento Geral das Capitanias (RGC) de 1972 – o 3º da história, e parcelarmente ainda vigente -, diploma que estruturou, com critério normativo, competências de fiscalização e de polícia cometidas ao Corpo da Polícia Marítima (CPM). Mais recentemente, e por determinantes de cariz constitucional, expressamente invocadas no preâmbulo do DL nº 248/95, de 21SET, a PM foi definitivamente institucionalizada, através da publicação do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), o qual, numa sistémica estatutária, definiu os grandes pressupostos da organização, da carreira do pessoal e dos respectivos regimes reguladores.
Este Estatuto, publicado em anexo ao referido DL, e já regulamentado através de mais de 24 diplomas legais, 4 dos quais Leis da Assembleia da República, confirmou a especialíssima relação funcional existente entre as Capitanias do Portos e os Comandos Locais da PM, clarificando o âmbito funcional de cada um destes órgãos. De tal relação funcional foi retirada a definição, por similitude e lógica hierárquica, de uma inerência legal entre os órgãos directores da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), onde se integram, entre outros, os Serviços Centrais, os 5 Departamentos Marítimos e as 28 Capitanias dos Portos, e os órgãos de Comando da PM, onde se incluem o seu Comando-geral, os 5 Comandos Regionais e os 28
Comandos Locais. Desta forma e no conceito do legislador, foi assegurada uma uniformidade de exercício público, sem prejudicar a identidade própria da PM, ou afectar a garantia constitucional do exercício de polícia. Ao fazê-lo com um objectivo preciso e lógico, o legislador definiu, ainda, que os órgãos de Comando da PM, e bem assim o pessoal da PM de categoria não inferior a chefe, são autoridades de polícia e de polícia criminal.
Resultante da mais recente alteração legislativa de 2012, operada pelo DL nº 235/2012, de 31OUT, que inseriu, de forma clara e expressa, a PM no contexto dos órgãos e serviços da AMN, a PM é, actualmente, uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao SAM e à AMN, composta por militares e agentes militarizados, sendo, como polícia de especialidade, absolutamente nuclear ao exercício da Autoridade do Estado nos espaços fluviais, dominiais, portuários, balneares e marítimos.
Demonstrada que está a articulação, aos 3 níveis de decisão e de acção, entre os órgãos directores da DGAM e os órgãos de comando da PM, aprofundemos, agora, o porquê da especial relação funcional entre as Capitanias dos Portos e os Comandos Locais da PM.
O exercício da Autoridade Marítima em Portugal tem uma forte relação geográfica, focalizada, na orla costeira, num conceito de autoridade local, de proximidade, com jurisdição territorial própria, configurada numa função multissecular, desempenhada pelo Capitão do Porto, a quem está cometido um vastíssimo quadro de competências no âmbito da segurança da navegação, da segurança de pessoas e bens, da preservação do meio marinho, da protecção ambiental e dominial, de cariz técnico-administrativo, e de conservatória patrimonial marítima. É esta agregação de competências no Capitão do Porto, que permite ao titular do cargo ter uma visão global, integrada e sustentada, única a nível nacional, de todas as actividades que se exercem em espaços dominiais, fluviais (no aplicável) e águas sob soberania e jurisdição nacional.
Para além disso, o Capitão do Porto também é a única autoridade em Portugal que, em âmbito marítimo-portuário, exerce, de forma conjugada e integrada, funções no ambito da salvaguarda marítima e da segurança marítima, com abrangência funcional sucedânea ao nível da segurança interna, da protecção civil e da protecção do meio marinho, cujos respectivos quadros legais lhe cometem competências próprias. Foi este sentido material de competências que permitiu, ao longo de décadas, erigir e sedimentar a PM e solidificar a sua existência e identidade.
Assim, ao órgão local da DGAM, o modelo português agrega, coerente, funcional e territorialmente, o Comando Local da PM, como polícia de especialidade, que exerce, com uma estrutura funcional específica, competências próprias no quadro das atribuições da Autoridade Marítima. Desta forma, as Capitanias dos Portos e os Comandos Locais da PM funcionam e actuam numa relação institucional muito próxima e em articulação lógica e sistémica no âmbito da AMN, sem prejuízo das respectivas identidades funcionais, e dos actos e procedimentos próprios que a lei comete a cada órgão, em especial os actos, procedimentos e medidas de polícia, que apenas a PM pode executar, sendo que este aspecto é fulcral para a compreensão do modelo que temos em Portugal.
Como órgão da AMN, à PM compete assegurar a regularidade das actividades marítimas, a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, e actuar em todas as matérias do foro da protecção e preservação do meio marinho, da segurança da navegação e de âmbito marítimo-portuário. Como órgão de polícia criminal, a PM é especialmente formada e preparada para investigar crimes do foro marítimo, cabendo-lhe actuar, prevenir e combater a criminalidade, colaborando, em razão da matéria, com as autoridades judiciárias e as forças e serviços de segurança competentes, na luta contra o crime organizado e os diferentes tráficos.
É, pois, certo, manter o modelo e a estrutura actualmente existentes em Portugal, no qual as Capitanias dos Portos e os Comandos Locais da PM estão inseridos no contexto dos órgãos e serviços da AMN, porque, desta forma, se garante uma actuação concertada do poder do Estado, sendo um pressuposto claro e expresso do ordenamento jurídico nacional, que apenas se exerce o poder público se existir a autoridade que o define e sustenta. O modelo português assegura tal pressuposto, na medida em que conjuga, institucionalmente, o exercício da Autoridade Marítima, no qual as Capitanias dos Portos têm papel determinante, com o exercício de polícia marítima, relativamente ao qual a PM possui as competências e as capacidades, simultaneamente mais transversais e especializadas, a que acresce o facto de ser a única força policial portuguesa que, com vincada cultura e sólido conhecimento marítimo, dispõe de uma visão integrada das actividades realizadas nos espaços marítimos sob jurisdição e soberania nacional.
Aferidos os fundamentos da PM e as premissas da especial relação funcional dos seus Comandos Locais com as Capitanias dos Portos, vou agora partilhar com V. Exas. os elementos essenciais da minha visão sobre o futuro que importa assegurar à PM. Para isso, sistematizarei tal visão através da apresentação sumária dos valores que devemos partilhar e defender, e dos objectivos de natureza logística e organizacional que me parecem essenciais perseguir para cumprir a nossa missão.
Um órgão de polícia como a PM, cujo propósito prioritário da sua criação e existência é servir os cidadãos e a sociedade civil, tem que privilegiar e solidificar os valores cimeiros dos defensores da causa pública, e que se contextualizam na devoção, na dedicação, na abnegação, na lealdade, na responsabilidade, na observância da legalidade e no cumprimento dos deveres. A partilha e a defesa destes valores tem, como finalidade cimeira, salvaguardar o padrão constitucional dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, matriz obrigacional, que confere a credibilidade funcional e que potencia a confiança que os portugueses depositam na sua PM.
Nestas circunstâncias, nós, os titulares dos órgãos de Comando e o pessoal da PM, temos o dever público de nos empenharmos, com devoção, na causa que servimos. Também estamos obrigados a, com toda a dedicação, velar pela segurança da orla costeira, ajudar a navegação, e proteger e defender os cidadãos que acorrem aos nossos espaços ribeirinhos, às nossas praias, às nossas marinas e aos nossos portos e, até, no aplicável, com abnegação, devemos apoiar o salvamento de vidas, através da busca e do socorro. Cumpre-nos, ainda, o especial dever de, no quadro da legalidade que nos enquadra e rege, proteger o nosso espaço marítimo, os ecossistemas e recursos marinhos, preservar a regularidade das actividades marítimas, contribuir para garantir a segurança marítima e salvaguardar a segurança e os direitos dos cidadãos. E,
tudo fazemos e faremos, com lealdade e responsabilidade, cumprindo os nossos deveres perante aqueles que servimos, pois é essa a razão última da nossa existência.
Minhas Senhoras e meus Senhores, são estes os valores que nos responsabilizam e nos motivam na PM.
Passemos, agora, aos principais objectivos que nos propomos alcançar.
Desde logo, do ponto de vista logístico e em termos de meios humanos, a PM debate-se, há vários anos, com uma questão de dimensionamento, a que urge responder. Como polícia de especialidade, e considerando o muito significativo incremento das actividades a desenvolver em espaços dominiais públicos, balneares, portuários e marítimos, afigura-se necessário reconsiderar a dimensão da PM, revisitando os estudos que foram realizados no início de 2009. Como factor fundamental de avaliação da presente situação, é útil relembrar que a PM, nos últimos 20 anos, não teve qualquer alteração do quantitativo total de recursos humanos, situando-se em cerca de 550 elementos, contando com órgãos de comando. É hoje evidente que se está perante uma situação inadequada, face ao exponencial crescimento das actividades que a PM tem competência para fiscalizar, policiar e investigar.
Ainda relativamente aos meios humanos da PM, e justificado por tudo o que, em termos institucionais e funcionais foi até agora descrito, a crescente e permanente qualificação do nosso pessoal é outro objectivo a perseguir. Nestas circunstâncias, afigura-se indispensável organizar formação avançada e acreditada, que responda cabalmente às exigências de actuação competente, numa área tecnicamente tão abrangente e complexa como é a da Autoridade Marítima. Foi, neste contexto, que a EAM iniciou os estudos conducentes à realização de uma pós-graduação, em parceria com a Escola Naval, de forma a poder ser pensada e certificada nos termos vigentes no país. Contudo, como as matérias a ministrar neste curso são muito diversificadas, recorreremos a parcerias com outras instituições públicas e privadas, que nos apoiarão com professores e com especialistas de prestígio firmado, sobretudo em matérias do direito e da segurança.
Atento o que disse acima sobre a significativa especificidade do crime em ambiente marítimo, a EAM também foi incumbida de reforçar a componente formativa no âmbito da investigação criminal, encontrando as melhores soluções, em termos de parcerias com outras autoridades judiciárias e policiais, bem como instituições de ensino, que possam dar contributos válidos para que os quadros da PM obtenham formação adequada, aproveitando, assim, a sua larguíssima e absolutamente singular experiência no tratamento dos crimes relacionados com as actividades marítimas.
Em termos de meios materiais, a prioridade na PM continuará a ser a obtenção de equipamentos específicos de polícia, a renovação das viaturas operacionais e o completamento das capacidades náuticas com meios ligeiros de alta velocidade. Todavia, para se atender às características geográficas de operação da PM, considerando as competências da Autoridade Marítima e a necessidade de exercer o poder público em espaços jurisdicionais mais afastados da linha de costa, aprofundaremos substancialmente as formas de apoio que a Marinha nos deve prestar, em meios mais pesados e adequados para a acção no mar. Esta forma sinérgica e cooperativa com a Marinha é essencial para que a PM exerça as suas competências com maior incisão e eficácia.
Relativamente às infra-estruturas que utilizamos, continuaremos os investimentos na construção e remodelação das instalações de comando e de alojamento para o pessoal destacado. Este ano, as nossas prioridades serão em Lisboa, no Funchal, em Aveiro e em Viana do Castelo, sem esquecer a resolução de problemas com menor relevância, em vários comandos locais.
Outra prioridade, em termos materiais, é dotar a PM com meios tecnológicos sofisticados para o cumprimento das suas tarefas de vigilância, fiscalização e policiamento dos espaços dominiais, portuários, fluviais e marítimos sob jurisdição da Autoridade Marítima. Para isso, estamos a testar um veículo aéreo não tripulado, dotado com vários sensores, e temos em desenvolvimento um novo tipo de viatura operacional, com capacidades de comunicações, visão nocturna e radar, que equipará os Comandos Regionais. Também temos em estudo a aquisição de equipamentos que permitirão à PM detectar drogas camufladas na estrutura das embarcações.
Relativamente aos objectivos organizacionais, e considerando o ambiente institucional em que, além do exponencial desenvolvimento turístico costeiro e balnear, se projectam e definem novos caminhos para a gestão e ordenamento dos espaços marítimos e para um maior desenvolvimento dos espaços e actividades portuárias, afigura-se necessário desenvolver estudos que conduzam ao ajustamento e à actualização do regime orgânico estabelecido em 1995 para a PM.
Entretanto, no curto prazo e no âmbito das minhas competências como Comandante-Geral, estão em curso diversas iniciativas, destinadas a encontrar respostas adequadas, exequíveis e aceitáveis para um conjunto alargado de matérias organizacionais que importa aperfeiçoar ou corrigir. Estas iniciativas, cometidas a cinco grupos de trabalho, dirigidos e compostos por pessoal da PM, visam os seguintes seis objectivos gerais:
1) Transformar a dinâmica interna da PM, através da melhoria contínua do seu funcionamento, o que implica responsabilizar mais os seus efectivos.
2) Reposicionar a função de enquadramento do pessoal, para que, sem descurar a organização e o controlo, possamos incrementar a facilitação, o desbloqueamento de dificuldades, a prevenção de disfuncionamentos e a motivação.
3) Reconhecer activamente os contributos e os esforços relevantes do pessoal.
4) Continuar o processo de humanização das condições de trabalho, direccionando-o para eliminar situações de frustração, bem como para fomentar vivências e realizações pessoais.
5) Conferir maior solidez orgânica e funcional à investigação criminal e ao Grupo de Acção Táctica. Para além disso, importa fazer um ajustamento organizacional e funcional do Grupo de Mergulho Forense e dos grupos de manutenção de ordem pública, configurando-os como uma efectiva mais-valia técnico-policial e pericial, em áreas essenciais para a actividade da PM, e nas quais detêm valias e capacidades que importa utilizar consistentemente.
6) Consolidar a identidade da PM, para que esta tenha características próprias e exclusivas relativamente a outras entidades.
Porque este objectivo se relaciona com uma matéria relevante, pormenorizarei um pouco mais a natureza das acções identitárias que tenciono promover. Assim, parece-me essencial investigar e divulgar os fundamentos históricos da identidade da PM. Também julgo indispensável trabalhar com rigor os fundamentos filosóficos da identidade da PM, aprofundando o pensamento crítico e reflexivo sobre a sua inquestionável utilidade, de forma a dar corpo a um património imaterial sólido, consubstanciado numa doutrina específica de capacidades, de organização e de operações policiais-marítimas. Por fim, do ponto de vista sociológico, importa estruturar a identidade da PM, segundo três linhas de acção principais:
a) Fundamentar a identidade da PM na natureza do serviço público que os seus Comandos vêm prestando, neste último século, de forma coerente e contínua, às comunidades ribeirinhas, nautas e mercantis.
b) Sustentar a identidade da PM na imprescindibilidade de se assegurarem as funções públicas de Portugal como País que actua e intervém, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, na qualidade de Estado Costeiro e de Estado de Bandeira, e na qual esta polícia de especialidade tem um papel preponderante.
c) Perenizar a identidade da PM numa simbologia que se sustente na cultura marítima que os seus efectivos orgulhosamente ostentam, e que é resultante de um longo percurso de vivências com organizações e com gentes ligadas ao mar.
Para terminar vou abordar, de forma igualmente breve, um assunto que, nestes últimos anos, suscitou muita polémica pública. Refiro-me ao relacionamento entre a Marinha e a Autoridade Marítima Nacional, designadamente com a Polícia Marítima.
Como todos sabemos, na sequência da publicação do DL nº 235/2012 de 31OUT, ainda subsistem assuntos de natureza material, organizacional e operacional a activar e a corrigir, para que se alcance o relacionamento institucional harmonioso que todos desejamos. Cientes deste facto e animados de propósitos correctos, no período de ajustamento em que nos encontramos, é nossa obrigação identificar esses assuntos e, de forma serena e responsável, propor soluções que façam recurso a processos institucionais, sem se explorarem paixões à volta de factos ou temas, quantas vezes pontuais ou fortuitos, e que, se colocados no tempo próprio e nas instâncias adequadas, prontamente são clarificados e resolvidos. É assim que todos estamos e continuaremos a agir, e é assim que procederei na minha acção de comando da PM. Também é assim que, em todas as matérias previstas na Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, com regularidade, continuarei a auscultar e a obter os contributos responsáveis e qualificados da ASPPM.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Os trabalhos que temos pela frente na PM são de construção lenta e laboriosa, porque aplicar princípios novos a uma organização habituada a viver com outros mecanismos é, sempre, uma tarefa difícil, que até pode parecer irrealizável aos mais apressados. A obra será demorada e exigirá um esforço acrescido de todos, mas o que for feito, por se encontrar maduramente pensado, testado e validado, não precisará de reformulações no curto prazo.
Para que isso suceda, tracei horizontes largos e, durante o meu mandato, iniciado há pouco mais de três meses, esforçar-me-ei pela manutenção de um ambiente de dignidade e elevação, bem como pela preservação da cultura de serviço, de rigor e de competência, que são a referência identitária da PM. Em conjunto, Órgãos de Comando e pessoal, procuraremos realizar as nossas tarefas com personalidade. Isto é, criaremos alguma coisa de novo, para benefício de todos aqueles que usam o nosso mar, e para os quais é indispensável a acção de uma PM bem preparada e competente, com um futuro de confiança e prestígio.
Muito obrigado.
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