Autenticar Registar

Autenticar

  • Forgot Login?
  • Sign up

Não se encontra autenticado

  • ASPPM
    • Acerca da ASPPM
    • Contactos
    • Estatutos e Regulamentos
    • Formulários
    • Pareceres da DN
    • NIBS e IBAN
  • Atividades
  • Informação
    • Publicações Úteis
    • Suporte
    • Legislação
    • Jurisprudência
  • MACAREU
  • Área de Imprensa
    • Notícias
    • Comunicados de Imprensa
    • Opinião
  • Vídeos
  • Links Úteis

 

header

  • Está em...  
  • ASPPM

Polícias marinheiros - inconstitucionalidade à tona da água

  • Imprimir
  • Email
Detalhes
Escrito por ASPPM
Categoria: Comunicados de Imprensa
Publicado em 17 agosto 2016
Visitas: 2607

NOTA IMPRENSA 16AGO16 001

Novo Comentário

Juiz diz que Marcelo passou diploma inconstitucional

  • Imprimir
  • Email
Detalhes
Escrito por ASPPM
Categoria: Notícias
Publicado em 17 agosto 2016
Visitas: 2707

 

dn  12ago16http://www.dn.pt/portugal/interior/juiz-diz-que-marcelo-passou-diploma-inconstitucional-5333399.html

Presidente promulgou lei que confirma a tutela militar sobre a autoridade civil

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou terça-feira um decreto-lei que "é inconstitucional por reconhecer que a Autoridade Marítima Nacional [AMN] é inequivocamente militar", afirma o juiz conselheiro Bernardo Colaço ao DN. "A consequência desta promulgação é que consagra duas situações que a Constituição não consente", ao atribuir ao "Almirante AMN" e chefe do Estado-Maior da Marinha a atribuição de medalhas à Polícia Marítima (PM) - leia-se dar-lhe poder disciplinar sobre polícias -, assegura aquele juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça.

O diploma "apresenta duas ilações incontornáveis: o controlo e direção por uma entidade militar do funcionamento de uma força de segurança, de natureza civil em termos constitucionais; e o reconhecimento de que a AMN, que à semelhança de outras autoridades deve ser civil, é inequivocamente militar", frisa Bernardo Colaço.

"A inserção da PM numa AMN militar é também inconstitucional", insiste o juiz, lembrando que a legislação sobre as forças e serviços de segurança é da responsabilidade exclusiva da Assembleia da República.

A Presidência da República não respondeu às questões colocadas pelo DN sobre o referido diploma antes de promulgado.

A Associação Sócio-Profissional da PM, que suscitara ao Presidente da República o pedido de inconstitucionalidade do diploma aprovado pelo governo, reagiu: "A circunstância de se ver promulgado um diploma legal contendo normas inconstitucionais inculca uma especial preocupação, na medida em que a sua vigência dificilmente será afastada do ordenamento jurídico português dada a habitual inércia das entidades constitucionalmente competentes para suscitar a fiscalização abstrata das normas legais." Na base do articulado do regulamento de medalhas da PM agora promulgado está um projeto de lei orgânica da AMN escrito pela própria Marinha - sem que os órgãos de soberania políticos lho pedissem - que integra aquela força de segurança e órgão de polícia criminal, disseram fontes policiais e militares.

A lei, ao contrário do que diz a Marinha, determina que a PM só depende da AMN para efeitos de recurso hierárquico de algumas decisões do comandante-geral - que a mesma lei diz ser o "dirigente máximo" daquela força de segurança e não o "Almirante AMN".

A recusa do então ministro da Defesa Aguiar-Branco em aprovar o texto levou a Marinha a tentar consegui-lo diretamente através do gabinete do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho no final da legislatura anterior, também sem sucesso, garantiram ainda fontes militares ao DN.

Mas agora o ministro Azeredo Lopes incluiu a figura "Almirante AMN", sem suporte jurídico, num diploma publicado há um mês e com o aparente objetivo de tornar obrigatório que seja o chefe militar da Marinha o titular desse cargo civil- agora que existe o Ministério do Mar.

"Não está em causa um almirante poder exercer as funções de autoridade marítima mas, como diz [o jurista e ex-ministro da Administração Interna] Rui Pereira, ele ser a autoridade marítima porque é almirante" (posto que só corresponde ao chefe da Marinha), explica o juiz.

"As autoridades nacionais, de acordo com os princípios que inspiram a sua existência, são órgãos de coordenação e não têm polícias ao seu serviço, porque [estas] são órgãos do Estado", argumenta o juiz.

Assim, "esta normativação ["Almirante AMN"] acaba por cair num plano de inconstitucionalidade", declara o juiz, porque "na medida em que colocam um almirante como a entidade que é AMN, e circunscrita ao Chefe do Estado-Maior da Marinha, há uma intromissão militar numa entidade que devia ser supostamente civil e não é".

Novo Comentário
  1. Presidente promulga medalha policial marítima
  2. Defesa confirma envio de dados policiais através de rede militar - DN 10AGO2016
  3. Cidadãos detidos nas selvagens terão de partilhar espaços com polícias - DN 08AGO2016
  4. Ilhas Selvagens. Portugal reforça presença para defender soberania - DN 07AGO2016
  5. O Direito de Associação Sindical dos Militares
  6. Eurocop reúne com Comandante-geral da Polícia Marítima
  7. O MACAREU - Edição 52, junho2016
  8. ASPPM e Vigilantes da Natureza partilham preocupações sobre as Selvagens
  9. ASPPM visita CLPM Funchal
  10. Associação de polícia satisfeita com compromisso do Governo da Madeira sobre Selvagens

Pág. 113 de 152

  • Início
  • Anterior
  • 108
  • 109
  • 110
  • 111
  • 112
  • 113
  • 114
  • 115
  • 116
  • 117
  • Seguinte
  • Fim
  • Comissão Coordenadora
  • Universidade Autónoma
  • Universidade Lusófona
  • Universidade Fernando Pessoa
  • Abreu
  • Açoreana
  • BP
  • Europcar
  • Everyone
  • Uniscard
  • PAS Seguros
  • Gabinete Fisioterapia
  • Marina de Cascais
  • Nautistar
  • MJ Paiva
  • Fisiocontrol
  • Generali
  • Porto de Lisboa
Subscrever Facebook Google+ page Seguir
joomla   HTML5   CSS3Logo   bootstrap   responsive

Copyright © 2025 - A.S.P.P.M. - Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima