dnonline associacao lembra juras de fidelidade a crp

 

http://www.dn.pt/portugal/interior/associacao-da-policia-maritima-lembra-juras-de-fidelidade-a-constituicao-4980578.html

Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima recorda ex-chefe militar a dizer que "a lei não interessa"

A Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) disse esta quinta-feira aguardar uma "tomada de posição" dos vários candidatos presidenciais "sobre a perspetiva constitucional" de ter aquela força policial na tutela do ramo naval das Forças Armadas.

A posição da ASPPM foi assumida após o encontro de hoje com o candidato presidencial Paulo Morais, que considerou "muito estranho" estar a Polícia Marítima sob tutela da Marinha.

Recorde-se que a Polícia Marítima foi colocada na dependência da Autoridade Marítima Nacional, cargo que é ocupado pelo chefe do Estado-Maior da Marinha, almirante Macieira Fragoso - quando os militares estão constitucionalmente proibidos, em Portugal e nos países da UE e NATO, de exercer quaisquer competências em território nacional sem estar declarado o estado de sítio.

A ASPPM lembrou mesmo uma afirmação do almirante Melo Gomes, ex-chefe de Estado-Maior da Marinha e atual mandatário do candidato Sampaio da Nóvoa, feita em 2014: "A lei não interessa aqui. Vários presidentes da República e governos conviveram com ela nestes anos e não suscitaram dúvidas."

No comunicado à imprensa, intitulado "Candidatos presidenciais juram fidelidade à Constituição", a ASPPM recordou as queixas que dirigiu, nos últimos anos, aos diversos órgãos com competência constitucional para suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade de haver uma força de segurança e órgão de polícia criminal na dependência de um chefe militar das Forças Armadas.

"Até ao momento, não se conhece qualquer iniciativa conducente a confirmar ou a afastar o fundamento das queixas", desde logo do Presidente da República, Cavaco Silva, e da Procuradoria-Geral da República - que, na sequência dos ataques terroristas do 11 de Setembro de 2001, declarou que as Forças Armadas não tinham autoridade para intervir (dirigir-se aos cidadãos, usar armas de fogo) em território nacional fora do estado de sítio.

Assim, as Forças Armadas só podem intervir no dia a dia em território nacional - e cumprir as missões previstas - na dependência das entidades civis e policiais com poder de autoridade para o efeito.

Partilhar este artigo?

Submit to DeliciousSubmit to DiggSubmit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to StumbleuponSubmit to TechnoratiSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn

Comentar

Código de segurança
Atualizar