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Foi com profunda preocupação que a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima viu recentemente vertida em despacho da tutela, a designação AMN-PM, referindo-se à Polícia Marítima, quando não são conhecidas formalmente alterações à denominação da força policial.

A ASPPM faz notar que nenhuma das alterações ao Decreto-lei nº 248/95 alterou a denominação da força policial especializada no Sistema de Autoridade Marítima, ou do seu mapa de pessoal, identificado no mesmo despacho como “elementos da AMN-PM”.

Tendo presente a recente alteração à Lei de Segurança Interna com evidente reconhecimento da identidade institucional da Polícia Marítima e da sua autonomia relativamente à Autoridade Marítima Nacional, esta preocupante inovação da tutela transparece uma certa dessintonia entre a ação governativa e o poder legislativo.

A ASPPM receia que esta neo-designação possa traduzir uma intenção política convergente com as determinações da chefia militar da Armada para elaboração de um projeto de Lei Orgânica da AMN, a apresentar à tutela ainda nesta legislatura, onde conste expressamente na orgânica da AMN, a Polícia Marítima.

Relembrando os resultados da recente auscultação efetuada junto dos profissionais da Polícia Marítima, em que 88% deram nota de não desejar a AMN e 42,9% relegam a AMN para última opção, num eventual cenário de integração.

Perante esta situação, e atendendo aos diversos pedidos de audiência remetidos pela ASPPM a S. Exa. o MDN, nada mais resta à ASPPM que solicitar uma audiência ao chefe de Governo, para o sensibilizar o executivo para esta legítima preocupação dos profissionais da Polícia Marítima.

A Direção Nacional

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