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Categoria: Notícias
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http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4577398

Ramo militar das Forças Armadas apresenta como suas as competências da Polícia Marítima e da Autoridade Marítima

LEGISLAÇÃO A Marinha está a assumir publicamente, no âmbito das comemorações do seu aniversário, que é um ramo militar com poderes de administração e competências policiais, o que motivou já uma queixa à Procuradoria- Geral da República, soube o DN.

A queixa foi entregue pela Associação Sócio- Profissional da Polícia Marítima ( ASPPM), após verificar que as comemorações do Dia da Marinha ( a decorrer nesta semana em Lisboa) integram expositores da Polícia Marítima – força de segurança e órgão de polícia criminal, que depende diretamente do ministro da Defesa – e da Autoridade Marítima.

Acresce que na Escola Naval está um cartaz de divulgação do ramo militar com o título “Administração e Polícia Marítima”, como se estas competências e estruturas pertencessem à Marinha e não fossem entidades a que a Marinha tem de dar apoio – nos mesmos moldes em que apoia a PJ, o SEF ou a ASAE.

Nem o Ministério da Defesa nem a Marinha responderam às questões colocadas pelo DN sobre o que aparenta ser o continuado desafio dos responsáveis da Marinha – até agora sem consequências – à Constituição e às clarificações legais aprovadas no Parlamento e pelo governo, depois promulgadas pelo Presidente da República.

Note- se que a lei orgânica da Marinha ( em vigor desde o início deste ano) diz expressamente que a Marinha – apenas – “é um ramo das Forças Armadas” e que “são extintos [...] os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, enquanto estrutura da Marinha”.

Apesar disso, os responsáveis militares da Marinha continuam a substituir- se aos da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima para falar em público ou na comunicação social sobre ameaças à segurança interna. E apesar de já haver um site da Autoridade Marítima na internet – inaugurado pelo governo –, continua a ser o da Marinha que divulga a generalidade das informações ( sobre o fecho das barras ou operações da competência dos capitães dos portos) e em que a intervenção e o exercício dos poderes pela Polícia Marítima são apresentados como sendo da “Autoridade Marítima”."
(texto da versão e-paper)

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