PGR_vai_ouvir_queixas_da_Polícia_Marítima_-_16_fev_2015_-_Page_11.pdf
Joana Marques Vidal recebe a Associação Sócio- Profissional no dia 11 de março. A decisão da procuradora foi tomada duas semanas após a demissão do comandante- geral daquela força de segurança, a pedido da Marinha
A procuradora- geral da República vai receber a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima ( ASPPM) no próximo dia 11 de março. A decisão, confirmada pelo gabinete de Joana Marques Vidal ao DN, surge duas semanas após a demissão do comandante- geral daquela força de segurança a pedido do chefe militar da Marinha, almirante Macieira Fragoso.
O vice- almirante Cunha Lopes rejeitava a interferência da Marinha – que decidiu há semanas elaborar uma proposta de lei orgânica da Autoridade Marítima Nacional ( AMN) – e foi demitido no final de janeiro, pela alegada prática de “atos concretos” que levaram Macieira Fragoso a invocar perda de confiança junto do ministro da Defesa.
A audiência da ASPPM com Joana Marques Vidal foi pedida no início de dezembro, após duas queixas – em outubro de 2013 e em agosto de 2014, ambas sem resposta – à Procuradoria- Geral da República ( PGR) para apreciar a legalidade e conformidade constitucional de normas legais relativas às competências da AMN, assim como a interpretação que delas faz a Marinha.
Macieira Fragoso inverteu a tendência do antecessor ao insistir, entre outros exemplos, que os comandantes dos navios militares devem ter competências fiscalizadoras e de âmbito policial sem estar declarado o estado de sítio – o que põe em causa os direitos, liberdade e garantias dos cidadãos nos espaços marítimos, declaram juristas e constitucionalistas citados pelo DN ao longo dos últimos anos, como Rui Pereira, Jorge Bacelar Gouveia, Bernardo Colaço ou Mário Mendes.
O entendimento da Marinha, defendido publicamente por figuras como os almirantes Melo Gomes, Vieira Matias e Victor Cajarabille com o argumento de que tal nunca foi declarado inconstitucional, está isolada face à posição que têm – atualmente – o Estado- Maior- General das Forças Armadas ( FA), o Exército e a Força Aérea, segundo fontes destas entidades.
Note- se que a PGR, após os ataques terroristas do 11 de Setembro, escreveu: “O legislador constitucional de 1982 adotou uma conceção mais restrita de defesa nacional [ em que] a preocupação fundamental” consistiu em, “por um lado, separar a defesa nacional da defesa da ordem interna ( segurança interna) e, por outro, redefinir o modelo constitucional das Forças Armadas, em conformidade com o que vigorava nas constituições democráticas do mundo ocidental, através da sua subordinação de forma inequívoca e substancial ao poder político”.
Porém, o ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar- Branco – jurista, ex- deputado, antigo ministro da Justiça – declarou, na última cerimónia de aniversário da Marinha ( 2014): “Este princípio de separação [ civil/ militar] é válido para quase todos os países. Menos para o nosso: há um racional histórico e um emocional humano que o justificam. […] O mar é da Marinha.”
Registe- se que a imposição de limites à atuação das FA em território nacional é há décadas matéria de estudo no estrangeiro e em Portugal. Nova lei orgânica Mesmo após a nova Lei Orgânica da Marinha declarar expressamente que ela “é um ramo militar das FA” e extinguir as estruturas da AMN aí integradas, Macieira Fragoso assinou um despacho, como chefe militar, no qual declara ter “poderes de tutela” sobre os órgãos da AMN.
Acresce que Macieira Fragoso, também como chefe militar e sem que a tutela – Assembleia da República ou governo – com competência para tal o solicitasse, mandou fazer projetos de propostas legislativas: sobre os poderes dos comandantes militares para fiscalizar atos ilícitos e atividades da pesca; sobre a lei orgânica da AMN – incluindo definir a missão e competências da Polícia Marítima, matéria da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República.
A Autoridade Marítima Nacional é a estrutura civil do Estado com poderes para exercer e fazer cumprir a autoridade no mar sob soberania ( até às 12 milhas) ou jurisdição ( 200 milhas) portuguesas, com o apoio dos meios militares da Marinha e nos moldes em que a Polícia Judiciária o faz nas operações de combate à droga.







