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Categoria: Notícias
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http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4368788&page=-1

O almirante Autoridade Marítima Nacional (AMN) propôs esta quarta-feira a exoneração do diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima (PM) devido a "factos e circunstâncias ponderosas" de que teve conhecimento, disse o seu porta-voz ao DN.

"Devidamente analisadas e avaliadas", os factos e circunstâncias (não identificadas) "obrigaram o almirante AMN a retirar a confiança" ao vice-almirante Cunha Lopes e a propôr a sua exoneração ao ministro da Defesa, "que foi aceite", referiu o comandante Nuno Leitão.

Nuno Leitão assegurou ainda que o subdiretor-geral da AMN e segundo comandante-geral da PM "não se encontra na situação demissionária" do cargo, como o DN escreveu com base nas mesmas fontes que revelaram a exoneração de Cunha Lopes.

Embora se desconheçam oficialmente as razões concretas que levaram à exoneração, algumas fontes diziam nos bastidores que Cunha Lopes estava a tomar posições de força e pouca diplomacia no exercício dos cargos.

A demissão culmina anos de tensão crescente entre os responsáveis militares da Marinha, que invocam a tradição e a história para argumentar que podem exercer simultaneamente competências e poderes civis de autoridade marítima sem estar decretado o estado de sítio.

A PGR, num parecer de 2001 pedido pelo ministro da Defesa após os ataques terroristas do 11 de Setembro, afirma que, a partir da revisão de 1982, "o conceito constitucional de defesa nacional passou a ter como vector essencial a segurança do País contra agressões ou ameaças externas, através das Forças Armadas, distinguindo-se da defesa da ordem interna, constitucionalmente cometida à polícia".

"O legislador constitucional de 1982 adotou, assim, uma conceção mais restrita de defesa nacional, concebida essencialmente como um instrumento garantístico dos elementos do Estado ("independência nacional", "integridade do território" e "populações") e direcionada exclusivamente para o plano externo", diz a PGR.

"A preocupação fundamental que presidiu à alteração dos preceitos acabados de referir foi, por um lado, separar a defesa nacional da defesa da ordem interna (segurança interna) e, por outro, redefinir o modelo constitucional das Forças Armadas, em conformidade com o que vigorava nas constituições democráticas do mundo ocidental, através da sua subordinação de forma inequívoca e substancial ao poder político", afirma o parecer.

A PGR conclui a seguir: "Perante uma agressão ou ameaça do exterior, que pelo seu significado e dimensão afete de forma séria e fundada os bens jurídicos objeto do conceito constitucional de defesa nacional, a defesa militar poderá envolver uma componente externa, caracterizada pelo exercício de um direito de legítima defesa [... ] e uma componente interna, dirigida à estrita proteção dos mesmos bens jurídicos contra ameaças externas, dentro do espaço físico do território nacional."

 

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