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Categoria: Atividades
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{slider Petição}

{slider Texto da Petição}

Petição Liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima

Sumário:
A Polícia Marítima (P.M.) foi criada a 13 de Setembro de 1919, e permaneceu com carácter civil durante 56 anos. Foi militarizada no processo revolucionário de Abril, assim permanecendo 15 anos – até o Tribunal Constitucional a libertar do instituto militar.
Em 1995 conquistou estatuto próprio. Passados estes 15 anos é necessário torná-la contemporânea com a maturidade democrática portuguesa.
Assim, a Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) vem peticionar junto da Assembleia da Republica, em conjunto com os demais subscritores, o exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva, e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.


Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia da República

A Lei nº 876, de 13 de Setembro de 1919, criou o Corpo da Polícia Marítima (P.M.) do porto de Lisboa, e autorizou, também, a sua criação nos portos do Douro e Leixões.

Com a publicação do Decreto nº 6.151, de 4 de Outubro de 1919, foi criado o primeiro regulamento da P.M. de Lisboa.

Com a publicação do Decreto nº 6.273, de 10 de Dezembro de 1919, foi criado o regulamento da P.M. dos portos do Douro e Leixões.

O Decreto nº 7.094, de 6 de Novembro de 1920, que actualiza o Decreto nº 6.151, reforça as competências da P.M. – inicialmente restringidas ao policiamento geral – na área da fiscalização e investigação.

O Decreto-Lei nº 36.081 de 31 de Dezembro de 1946, reestruturou o quadro, e vencimentos, do pessoal civil do Ministério da Marinha, no qual o pessoal da P.M. está integrado, através da 1ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante.

O Decreto-Lei nº 49.078, de 25 de Junho de 1969, criou a Direcção-Geral dos Serviços do Fomento Marítimo (DGSFM), que sucedeu à Direcção-Geral da Marinha (DGM), integrando, essencialmente, os serviços daquela.
O Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho (RGC), passa a especificar, e a definir de forma mais sistemática, as atribuições do Corpo da Polícia Marítima, nomeadamente no âmbito da investigação criminal.

O Decreto-Lei 190/75 de 12 de Abril, impõe o estatuto militar ao pessoal da P.M., e pelo Decreto-Lei nº 282/76, de 20 de Abril, o pessoal da P.M. passou a integrar o Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, arremetidos na qualidade de militarizados.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 191/84, de 8 de Junho, a designação de Polícia Marítima é institucionalizada, e os cabos-de-mar das capitanias passam a ser um quadro em extinção.

O Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de Setembro, definiu o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), extinguindo a DGSFM, e integrando na DGM a P.M., a qual se assume como instrumento essencial do exercício da autoridade do Estado, que visa garantir o cumprimento das leis e regulamentos nas áreas de jurisdição marítima nacional.

O Acórdão n.º 308/90 de 21 Janeiro de 1991, do Tribunal Constitucional, considerou inconstitucional a aplicação do regulamento de disciplina militar e do código de justiça militar ao pessoal da P.M.; e clarificou, com douta interpretação, o conceito de militarizado e o direito de associação do pessoal do QPMM, onde estava o pessoal da P.M..
O pessoal da P.M. desde a sua criação, em 1919 – e durante 56 anos – foi sempre um quadro civil, em que o seu pessoal era provido por concurso público, tendo como única condicionante, até 1995, ter cumprido serviço militar na Marinha.

O Decreto-Lei nº 248/95, de 21 de Setembro, criou o Estatuto do Pessoal da Policia Marítima (EPPM), tornou o acesso à P.M. universal, para os cidadãos de ambos os géneros, tal como já acontecia noutras Forças e Serviços de Segurança.

O EPPM dotou a P.M. de um estatuto profissional, cimentando as suas competências no âmbito da prevenção e repressão de ilícitos na orla costeira, e nos demais espaços marítimos sob jurisdição nacional.

O EPPM é o prólogo de um novo capítulo na história da Polícia Marítima, que procurou institucionalizar a P.M., como uma força de segurança de carácter especializado nas áreas e matérias de atribuição do SAM.

Do EPPM derivou um regulamento disciplinar próprio, e um sistema de avaliação próprio. Derivou o direito de associação, de uniforme, ingresso e progressão, carteira profissional e bilhete de identidade, e horário de trabalho.

Os profissionais da P.M., olhando um passado de 56 anos de carácter civil – extirpado nos conturbados meados da década de 70, que subjugou o pessoal da P.M. ao instituto militar – só voltando, cerca de quinze anos depois, a ser desentranhado daquele jugo pela pena do mais alto tribunal da nação.

É, pois, passados, também, quase quinze anos da criação do EPPM, motivo suficiente para que os profissionais da P.M., se integrem no amadurecimento democrático em que se encontra a sociedade portuguesa, e pedir aos portugueses o carácter civil que a P.M. possuiu, durante 56 anos da sua história.

À semelhança de outras Forças e Serviços de Segurança – algumas com menor história de carácter civil que a P.M. – é necessário que os profissionais da P.M., como cidadãos de pleno direito – com as excepções próprias – peçam aos portugueses a devolução do carácter civil que a 1ª república atribuiu à P.M.

Os profissionais da P.M., como trabalhadores portugueses, não podem deixar de lutar por melhores condições de trabalho, defender os interesses estatutários, nomeadamente de progressão na carreira, das suas remunerações, dos seus subsídios de turno, piquete e penosidade, da assistência médica e medicamentosa para si e para a sua família, sendo para tal necessário que os profissionais da P.M. se associem na forma sindical, tornando-se contemporâneos com a maturidade democrática da sociedade portuguesa.

Os profissionais da P.M., estatutariamente, subordinam-se à legalidade democrática, à isenção politica e apartidarismo, pelo que a ASPPM, em conjunto com todos os subscritores da presente petição, apelam ao sentido de justiça e equidade de todos os portugueses, através da Assembleia da Republica, e mormente através do seu Presidente, para que faça publicar Lei reguladora do exercício da liberdade sindical, direito de negociação colectiva e de participação dos profissionais da Polícia Marítima.

Os signatários

 

pdfPetição

pdfnota_de_admissibilidade.pdf

 

{slider Proposta de Lei de Liberdade Sindical da iniciativa do PCP}

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=36694

 

 {slider Audição da ASPPM na 3ª Comissão Parlamentar}

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=91242

mms://media.parlamento.pt/www/xiileg/1sl/com/03-cdn/cdn_20110929.mp3

 

{slider Relatório final da Petição Liberdade Sindical para os profissionais da Polícia Marítima}

pdfRelatorio_Final_da_Petição_Liberdade_Sindical.pdf

 

{slider Debate Parlamentar}

 

GPPCP

 

 
Deputado António Filipe - GP-PCP
 
 
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta petição, que foi subscrita por cerca de 5000 cidadãos, solicitando à Assembleia da República que reconheça a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, tem, do nosso ponto de vista, todo o cabimento.

 

De facto, a Polícia Marítima tem uma situação institucional muito original e que, a nosso ver, fazia todo o sentido que já tivesse sido alterada, pelas razões que passo a expor.

A Polícia Marítima nasceu em 1919 como uma instituição de natureza civil; em 1975, foi-lhe atribuída uma natureza militar, e os seus profissionais foram considerados como sendo militares; todavia, em 1990, o Tribunal Constitucional considerou essa solução inconstitucional, tendo entendido, designadamente, que seria inconstitucional aplicar aos profissionais da Polícia Marítima o Regulamento de Disciplina Militar e o Código de Justiça Militar, porque os elementos da Polícia Marítima não eram militares, antes, integravam um corpo militarizado.

Ora bem, o que acontece é que hoje, de todas as forças de segurança portuguesas, só há duas às quais o legislador ainda não reconheceu a liberdade sindical. São elas: a Guarda Nacional Republicana, cujo Estatuto continua a ser considerado - do nosso ponto de vista, mal e de uma forma não conforme à Constituição! - como uma instituição militar;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! 

O Sr. António Filipe (PCP): - … e a Polícia Marítima, que o Tribunal Constitucional já considerou que não era militar.

Por conseguinte, neste momento, a Polícia Marítima é uma instituição que, não sendo militar, está sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, o que é uma incongruência. A Polícia Marítima é a única força de segurança sob tutela do Ministério da Defesa Nacional porque, significativamente, a GNR, apesar de ser considerada militar, está sob tutela do Ministério da Administração Interna.

Portanto, não há qualquer razão para que o legislador não reequacione o Estatuto da Polícia Marítima.

Mas, enquanto não o faz, também não há razão para que não reconheça que os seus profissionais… 

Protestos do Deputado do PS Marcos Perestrello. 

Se o Sr. Deputado Marcos Perestrello se acalmar, eu explico. 

Nós não estamos aqui a propor que seja alterado, por esta iniciativa legislativa, o enquadramento institucional da Polícia Marítima, porque, obviamente, isso tem outras implicações, mas, sim, que o legislador deve equacionar essa alteração, não hoje, mas deve fazê-lo, porque é uma incongruência. 

Protestos do CDS-PP. 

De facto, não vemos razão para que um direito fundamental, que é o da liberdade sindical de uma categoria profissional, não seja reconhecido, desde já, a cidadãos que, de facto, o Tribunal Constitucional já considerou que não são militares. 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! 

O Sr. António Filipe (PCP): - E, se não o são, não há razão para que este direito fundamental, que é o da liberdade sindical, não lhes seja reconhecido. 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! 

O Sr. António Filipe (PCP): - Daí que, do nosso ponto de vista, isso deva ser alterado e é essa a iniciativa legislativa que aqui apresentamos, correspondendo a uma reivindicação, justa e constitucional, dos cidadãos que subscrevem esta petição.

Aplausos do PCP.

GPPS

 

 Deputado Marcos Perestrello, GP-PS 

 
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Debatemos, ao contrário do que parecia transparecer da intervenção do Deputado António Filipe, a possibilidade de conferir, ou não, liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.

Assenta esta discussão em dois documentos que importa referir: em primeiro lugar, uma petição dinamizada pela Associação Socioprofissional da Polícia Marítima e cujos signatários merecem o nosso respeito, consideração e saudação; e, em segundo lugar, um projeto de lei do PCP, que visa dar expressão legal às pretensões dos peticionantes, promovendo a alteração da Lei n.º 53/98, que prevê o direito de associação ao pessoal da Polícia Marítima.

Com todo o respeito que nos merecem os signatários, quer os da petição quer os do projeto de lei, a clareza obriga-nos a afirmar que não acompanhamos a pretensão de atribuir liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.

Baseia-se esta pretensão na ideia, expressa na petição e no preâmbulo do projeto de lei do Partido Comunista, de que a Polícia Marítima, à semelhança de outras polícias, deveria ter um estatuto civil e não um estatuto militarizado. Argumentam os peticionários que foi assim instituída nas primeiras décadas do século XX e que assim permaneceu durante 59 anos, atravessando, nessa condição - a civil - , todo o período do Estado Novo. Os calores de Abril atribuíram cariz militarizado a esta Força, o que, no entender dos signatários da petição e do projeto de lei, já não se justifica, nos dias de hoje.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): - Nesta, como em muitas outras matérias, não partilhamos as posições nem o pensamento político dos governos do Estado Novo! Seja como for, nem a petição pede nem o projeto de lei projeta que a Polícia Marítima perca o seu estatuto de força militarizada e passe a ser uma polícia civil.
 O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - A opinião do Tribunal Constitucional é do Estado Novo?!
 O Sr. Marcos Perestrello (PS): - Ou seja, a petição e o projeto de lei do Partido Comunista pretendem ver reconhecida a liberdade sindical a uma força militarizada, e nós não podemos concordar com isso, nem nos parece que a Constituição da República Portuguesa concorde.

Entendemos que o estatuto militarizado da Polícia Marítima é adequado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sempre atrás da História!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): - É adequado e continua a justificar-se porque, não obstante, desde 1995, com a sua integração no Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima ter deixado de estar integrada nas Forças Armadas, a verdade é que mantém as características descritas pelo Acórdão n.º 308/90, do Tribunal Constitucional - que convém ler todo e que não tem o teor que o Sr. Deputado António Filipe aqui referiu - ,…
O Sr. António Filipe (PCP): - Não, não tem…!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): - … que tão bem densificou o conceito de força militarizada e que, lembre-se, lembre-se bem!, nas distinções que fez entre os direitos, liberdades e garantias que é justificável restringir aos militares, mas não aos militarizados, não incluiu a liberdade sindical.
 
Protestos do PSD.
Lembre-se também de que a Polícia Marítima opera em estreitíssima articulação com a Armada Portuguesa e é composta, nos termos da lei que a instituiu, quer por agentes militarizados quer por militares da Armada, pelo que nos parece existir uma tremenda vantagem em que o seu pessoal não militar seja militarizado.

Sr.as e Srs. Deputados, o Sistema da Autoridade Marítima foi laboriosamente construído e deu passos sólidos que construíram um edifício coerente e que tira partido de recursos que são usados também no prosseguimento de outros fins públicos. Só assim, com umas escassas centenas de homens e mulheres, é possível a Autoridade Marítima ter tão elevados níveis de eficiência. Não destruamos, com medidas avulsas, uma instituição que funciona bem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isto é que vai destruir?!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Grande PS!

O Sr. Marcos Perestrello (PS): - Sr.as e Srs. Deputados, com a autoridade e a legitimidade de quem liderou a iniciativa política, em Portugal, pelo direito ao associativismo socioprofissional dos militares e dos militarizados, pela liberdade sindical das forças de segurança,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não me diga que foi o PS!
O Sr. Marcos Perestrello (PS): - … o PS opor-se-á instituição da liberdade sindical nas forças militarizadas.
Aplausos do PS.
Risos do PCP.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Estiveram sempre contra!
O Sr. António Filipe (PCP): - Que grande aldrabice!

 

 

GPBE

 

Deputada Cecília Honório, GP-BE

 

Sr.ª Presidente, depois das peripécias no processo de admissão desta petição que tem por objeto a consagração de direitos fundamentais, o que se saúda hoje é a iniciativa e a coragem dos peticionários, é o exercício da cidadania, é o reconhecimento desta capacidade determinante na democracia portuguesa e é, evidentemente, as pretensões desta mesma petição, que são reconhecidas pela iniciativa legislativa do PCP, que subscrevemos.

A situação é de uma ambiguidade insustentável e não se coaduna com a incerteza, quando se trata do reconhecimento dos direitos fundamentais dos profissionais da Polícia Marítima. Eles estão, hoje, acantonados a um estatuto militar atávico, com interpretações distintas, que foram aqui evocadas, nomeadamente pelo Acórdão já aqui citado, mas estão fora da estrutura das Forças Armadas, e a verdade é que, por um princípio de ajustamento à modernidade e de reconhecimento da missão destes profissionais, deveriam ter um carácter civil, tendo em conta as missões de segurança interna de que estão incumbidos. Esta é uma evidência no quadro de uma sociedade moderna e democrática.

Mas a legislação, como bem sabemos, não confere liberdade sindical a estes profissionais - não o fez pela Lei n.º 53/98, posteriormente regulamentada pela Lei n.º 9/2008.

O que o Bloco de Esquerda aqui faz hoje, acompanhando a iniciativa legislativa apresentada pelo PCP, é subscrever as legítimas pretensões dos peticionários. São trabalhadores que devem ter o direito de lutar por melhores condições de vida, pelas condições de progresso na carreira, por justas remunerações, por justos subsídios a que têm direito relativamente a diferendos, pela assistência médica. Todos estes direitos devem ser consagrados e reconhecidos a estes profissionais.

A Polícia Marítima deve ter direito a associar-se de forma sindical e, nesse sentido, a iniciativa do PCP atribui a estes profissionais o regime de liberdade sindical dos trabalhadores em regime de contrato em funções públicas, pretensão que o Bloco de Esquerda subscreve plenamente.

GPPEV

 

Deputado José Luís Ferreira, GP-PEV

 

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», queria saudar os mais de 4000 cidadãos que subscreveram a petição n.º 162/XI (2.ª), através da qual os peticionantes reclamam o reconhecimento legal da liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima. Uma saudação que, naturalmente, se estende à associação socioprofissional da Polícia Marítima, que promoveu e se envolveu de forma séria na dinamização desta petição.
Os Verdes consideram injusto e até estranho que estes profissionais continuem privados do acesso ao exercício da liberdade sindical, até porque, se outras razões não houvesse, os profissionais de quase todas as outras forças de segurança já viram consagrado no plano legal o exercício desse direito.
De facto, o argumento que tem sido utilizado para vedar o exercício da liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima reside no estatuto militarizado que lhes foi imposto. Mas, considerando as atribuições da Polícia Marítima e as próprias funções que esses profissionais desempenham, Os Verdes não encontram qualquer razão que justifique a manutenção de um estatuto militarizado nesta força de segurança.
Por isso, a nosso ver, a segurança marítima deveria ter uma natureza civil. É certo que não é isso que está em causa hoje — como, aliás, já ficou muito claro, com a intervenção do Sr. Deputado António Filipe. O que está em causa, sim, é o reconhecimento de um direito dos trabalhadores com funções públicas aos profissionais da Polícia Marítima. É isso, e apenas isso, que está em discussão hoje.
Os Verdes, acompanhando as preocupações dos peticionantes, bem como a iniciativa legislativa, também em discussão, do Partido Comunista Português, que pretende reconhecer a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima, vão votar a favor deste projeto de lei, naturalmente. 

GPPSD

 

 http://videos.sapo.pt/j5ghU1HTsJv0sZL9uFS2#share

 

Deputado Hugo Soares, GP-PSD

 

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A nossa primeira palavra vai para os mais de 4000 peticionários que subscreveram a petição em debate.

A democracia faz-se e constrói-se todos os dias, e faz-se também pela participação dos nossos cidadãos.

E esta petição, com mais de 4000 assinaturas, é um exemplo disso mesmo: da participação cidadã. E se não houvesse mais razão para cumprimentar os peticionários, esta é, quanto a nós, razão bastante. 

O Sr. Luís Menezes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): - O que está aqui, hoje, em causa é discutir, como muito bem disse o Sr. Deputado António Filipe, do Partido Comunista, o Estatuto militarizado da Polícia Marítima. Não é a questão da liberdade sindical que está aqui em causa. 

Vozes do PCP: - É, é.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): - É uma questão a montante: a do Estatuto militarizado da Polícia Marítima.

O Sr. Luís Menezes (PSD): - Muito bem! 

Protestos do PCP. 

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, deixe-me que lhe diga que, enquanto essa matéria não for resolvida, a outra, aquela que os peticionantes, hoje, vêm cá discutir, não pode ser resolvida.

Mas a verdade é esta: a Polícia Militar está na dependência do Ministro da Defesa… 

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - A Polícia Marítima! 

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): - A Polícia Marítima está na dependência do Ministro da Defesa. 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E a militar também!

Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): - Também está! Mas a Polícia Marítima está e tem um estatuto militarizado; o seu pessoal é composto por agentes militares e agentes militarizados.

A Lei n.º 53/98, aprovada nesta Câmara, foi alvo de um grande debate, de um alargado consenso nesta Câmara. E o legislador, no entendimento do PSD, andou bem ao compatibilizar o preceituado no artigo 270.º da Constituição da República Portuguesa, com uma ponderação do princípio da necessidade e do princípio da proporcionalidade.

Na verdade, o atual regime que regula o exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima prevê a liberdade de constituir associações socioprofissionais. Aliás, permitam que a bancada do Partido Social Democrata cumprimente a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima pelo trabalho que tem feito em promoção da defesa dos direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Mas, não obstante a liberdade de constituição de associação socioprofissional, o que está aqui em causa é a questão da liberdade sindical, e quanto a essa é entendimento do Partido Social Democrata que a Lei n.º 53/98, que o Partido Comunista agora pretende alterar, não carece de alteração. Não carece de alteração, porque compatibiliza, e bem, duas características fundamentais: por um lado, o Estatuto militarizado da Polícia Marítima e, por outro, a defesa e a promoção dos direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Sr.as e Srs. Deputados, o Estatuto militarizado da Polícia Marítima não se compadece com a liberdade sindical.

GPCDS

 

Deputado João Rebelo, GP-CDS

 

Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, antes de abordar esta questão especificamente, queria dizer que considero que não é preciso dramatizar em relação a esta matéria, como alguns dos nossos queridos colegas do PCP e do BE estão a fazer. Não vivemos uma situação de instabilidade na Polícia Marítima de tal ordem que exija alterações legislativas. Também é preciso ter alguma noção do que estamos aqui a discutir.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A petição n.º 162/XI (2.ª), que solicita a aprovação de lei que consagre liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, deu entrada ainda na anterior Legislatura, mas, devido à interrupção da mesma, na sequência da dissolução do Parlamento, só agora é discutida. A mesma foi subscrita por mais de 5000 cidadãos, pelo que, antes de mais, gostaria de os saudar em nome do CDS.

O PCP, por arrasto desta petição, decidiu apresentar um projeto de lei que pretende reconhecer a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima, alterando dessa forma a Lei n.º 53/98, que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Convém fazer uma breve análise histórica da natureza da Polícia Marítima para se poder ter uma opinião fundamentada e rigorosa sobre o âmbito desta petição e deste projeto de lei.

A Polícia Marítima teve início em 1919, à época designada de Corpo da Polícia Marítima, e tinha, de facto, um carácter civil. Posteriormente, por via do Decreto-Lei n.º 190/75, a Polícia Marítima veio a adquirir estatuto militar. Nesse sentido, passaram a estar enquadrados pelo regime de exercício de direitos, consagrados no artigo 31.º da Lei n.º 29/82, cujo raio abrangia os militares e agentes militarizados em serviço efetivo das Forças Armadas.

Mais tarde, em 1995, novamente por meio de um decreto-lei, a Polícia Marítima passou a ser uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada e composta por militares e agentes militarizados da Marinha, encontrando-se na dependência do Ministério da Defesa Nacional.

Finalmente, em 1998, uma nova lei veio prever um regime próprio relativo ao direito de associação do pessoal da Polícia Marítima, que foi regulamentado em 2008, e que veio estabelecer um conjunto de restrições - é verdade - ao exercício de outros direitos fundamentais (direitos de expressão, de manifestação, de reunião e de petição), de onde se destaca a proibição de filiação em associações nacionais de natureza sindical.

Não se pode ignorar que o pessoal da Polícia Marítima já dispõe - convém realçar aqui isso - do direito a constituir associações profissionais de âmbito nacional para a promoção dos correspondentes interesses, designadamente: representar os respetivos filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e deontológicos; tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da atividade policial, incluindo as condições de trabalho e respetiva retribuição.

Portanto, na lei atual já existe um conjunto de direitos relativamente à sua atividade.

Contudo, e devido à sua especificidade muito própria, está estipulado que, entre outras características, lhes está vedado o dever à greve. Ora, é aqui que se manifesta a nossa divisão com o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda, porque consideramos que esse direito à greve deve continuar a ser vedado à Polícia Marítima, que o enquadramento legal atual é o correto e que a sua dependência da autoridade marítima, do Almirante CEMA (Chefe do Estado-Maior da Armada), no Ministério da Defesa Nacional é a correta.

Portanto, qualquer alteração legislativa porá em causa esta visão, que consideramos correta e que vigora desde 1998.

 

{slider Notícias sobre o projeto de Lei que consagra a Liberdade Sindical dos profissionais da Polícia Marítima}

http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=2267389

http://www.avante.pt/pt/1992/assembleiadarepublica/118584/

http://www.tvi24.iol.pt/politica/parlamento-policia-maritima-sindicatos-pcp-tvi24/1320735-4072.html

 

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