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Categoria: Atividades
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pdn xiii congresso cgtpIntervenção do Presidente da Direção Nacional da ASPPM no XIII CONGRESSO da CGTP-IN, 26FEV2016, Almada

Boa tarde a todos!

Permitam-me cumprimentar a mesa do Congresso, e nela, todos os sindicatos da CGTP, organizações convidadas e todos os trabalhadores presentes.

Cumpre-me igualmente saudar e agradecer ao Sr. Secretário-geral da CGTP o convite que endereçou à Associação Sócio-profissional da Polícia Marítima para estar presente neste XIII Congresso da CGTP- Intersindical Nacional. É, pois, uma honra partilhar algumas palavras sobre os problemas com que os profissionais da Polícia Marítima se deparam no seu dia-a-dia, e que, como se verá, não divergem daqueles que vos unem em Confederação.

De facto, quando se fala da Polícia Marítima fala-se de uma força de segurança, a quem compete, em primeiro lugar, garantir a segurança das pessoas e bens nas áreas marítimas e assegurar a regularidade de todas as atividades que se desenvolvem no mesmo espaço.

Estas áreas, como sabemos, são propícias ao conflito.

O pescador profissional partilha o mesmo espaço com o pescador lúdico, com o mergulhador recreativo, com o navegador de recreio, com o banhista, com o turista náutico, com o concessionário balnear, com os produtores televisivos ou promotores de eventos… Enfim… temos uma infinidade de atividades conflituantes que decorrem no mesmo espaço e que carecem de harmonização.

E tendo a utilização dos espaços públicos, por princípio, uma fruição livre, ainda que sujeita a regras, caberá à Polícia Marítima a dupla tarefa de prevenir e reprimir os ilícitos criminais e contra-ordenacionais, por um lado, e desenvolver o papel social, e até didático, por outro, para harmonização prática da utilização dos espaços para uma sã convivência comunitária.

Com efeito o Estado conta com os profissionais da Polícia Marítima para o desenvolvimento destas tarefas, pagando-lhes, como contrapartida, um salário, com o qual satisfazem as suas necessidades básicas e das respetivas famílias.

Isto para dizer alquilo que, afinal, todos sabemos: que os profissionais da Polícia Marítima são trabalhadores.

E como trabalhadores, os profissionais da Polícia Marítima estão sujeitos aos direitos e deveres laborais; estão sujeitos a uma hierarquia e disciplina e a um regime de avaliação de desempenho, em consequência da relação laboral.

Intrinsecamente ligado a este fatores, os profissionais da Polícia Marítima são também, não raras vezes, vítimas do exercício abusivo dos poderes da hierarquia, traduzidos em grosseiras violações dos direitos profissionais, ou nas mais variadas formas de assédio laboral pelo uso inadequado dos regimes disciplinares, ou pela instrumentalização da mobilidade geográfica como ferramentas de divisão interna.

Por outro lado também na Polícia Marítima se premeia uma nova versão de feudalismo, em detrimento do mérito profissional.

Direis vós: onde está a novidade? O que distingue os trabalhadores da Polícia Marítima, dos demais trabalhadores?

Esse é o ponto concreto.

Não se distinguem pela relação de subordinação jurídico-laboral, mas sim, pela inviabilidade de constituir sindicatos para defender os seus direitos e legítimos interesses.

Ao contrário de vós, os profissionais da Polícia Marítima vêm-se, ainda hoje, impedidos de constituir sindicatos, em virtude de uma lei retrógrada, mas não obsoleta.

Sim, porque os profissionais da Polícia Marítima em 2011, acompanhados de mais 5 milhares de cidadãos, peticionaram à Assembleia da República que lhes reconhecesse a Liberdade Sindical enquanto expressão democrática da defesa dos seus direitos laborais, nos precisos termos em que é reconhecida aos seus congéneres da Polícia de Segurança Pública.

Pretensão, essa, que se lhes viu negada pelas bancadas da maioria parlamentar.

E porquê? Direis vós!

Em que diferem as funções profissionais da Polícia Marítima, daquelas que cabem à PSP?

Diferem apenas na capacidade de contestação.

As parcas centenas de homens e mulheres dispersos pelos cerca de 1800 km de costa nacional, e águas interiores sob jurisdição marítima não permitem a concentração das massas, nem grandes ações de contestação.

E silenciando os profissionais com restrições às suas liberdades de reunião, de expressão, de manifestação e liberdade sindical, desprotegendo os trabalhadores unidos, ou os seus legítimos representantes democraticamente eleitos, é sempre mais fácil neutralizar a contestação.

Mas, porque o tempo que me foi conferido para intervir não me permite alongar mais, termino relembrando os presentes, trabalhadores, dirigentes e ativistas sindicais, que hoje, volvidos 40 anos da revolução de abril, continuam a existir distinções entre classes de trabalhadores:

Aqueles que podem defender os seus direitos unidos em sindicato;

E aqueles a quem tal não lhes é reconhecido pelo poder político, mesmo contrariando a Constituição.

Uma forte saudação a todos e não deixem desunir a força que a vontade dos trabalhadores uniu.

Muito obrigado

 

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