Expulsão da Polícia Marítima por “Deserção”
Foi hoje divulgada por diversos meios de comunicação social a detenção pela Polícia Judiciária, do agente da Polícia Marítima Paulo Guiomar, por alegada alienação parental.
Transcreve o DN algumas declarações tomadas do Capitão do Porto de Faro e Comandante Local da Polícia Marítima de Faro que “Em termos militares, o desaparecimento deste agente equivale a uma deserção. Ele já está suspenso de funções e arrisca a pena máxima: expulsão da Polícia Marítima, com perda total de direitos”.
A ASPPM considera infeliz a comparação da ausência injustificada do serviço do profissional da Polícia Marítima, punível pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, com o crime militar de “deserção” punível pelo Código de Justiça Militar.
O crime de deserção, enquanto crime militar, apenas pode ser cometido por quem tenha a qualidade de militar.
O mesmo comandante declara, ainda, que “Nas Forças Armadas creio até que não haverá outro caso do género”.
A ASPPM não compreende a referência do comandante da Polícia Marítima à inexistência de “outro caso do género” nas “Forças Armadas”, dado que este não é, de todo, um caso das Forças Armadas.
A ASPPM considera que as alusões às deserções que o comandante José Isabel disse ter conhecido que “foram situações “muito raras” de militares que desapareceram “mas até regressaram às Forças Armadas depois de contactados”, turvam a conceção tendencialmente civilista e não militarista da Polícia Marítima que tem motivado múltiplas intervenções da ASPPM.
A ASPPM entende que as declarações supra constituem um mau esclarecimento público formado por um paralelismo incompatível com as normas estatutárias dos profissionais da Polícia Marítima, situação que induz os media em convicções díspares, como aquelas que vertem do final do artigo:
“O caso é absolutamente inédito na história da Polícia Marítima. Por regra, um militar é considerado desertor caso esteja ausente por mais de seis dias do serviço. Paulo esteve dois anos.”
Em abono do rigor e da clareza a ASPPM alerta os órgãos da imprensa nacional do seguinte:
A Polícia Marítima não é uma instituição das Forças Armadas;
Os profissionais da Polícia Marítima não são militares;
O Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima não prevê a “expulsão” nem a “deserção”.
A Direção Nacional da ASPPM.







